Educação Previdenciária

25 maio

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Reforma da Previdência: você está preparado?

O que muda com a aprovação da reforma previdenciária e por que a formação de uma reserva de longo prazo ficou ainda mais importante

 

*Por Carlos Vasconcellos

 

A Reforma da Previdência provocou uma série de mudanças que têm forte impacto para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência. Se antes não havia idade mínima para a aposentadoria das mulheres, a partir da promulgação da Reforma ela passou a ser de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição agora é de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens.

Outra mudança importante é que o valor da aposentadoria paga pelo INSS passa a considerar a média de todo o histórico de contribuição dos trabalhadores, sem descartar as 20% mais baixas, como era feito anteriormente.

A Reforma não mexe com os direitos de quem se aposentou. Quem já contribuía com o INSS antes da promulgação da lei se enquadra nas regras de transição criadas no âmbito da Reforma. Uma delas prevê que, para ter direito à aposentadoria integral, o contribuinte deve somar o tempo de contribuição e o tempo de idade, que deve atingir um limite inicial de 86 para mulheres e 96 para os homens. Esse limite sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

Nessa regra, o valor da aposentadoria é de 60% do valor do benefício integral considerando 15 ou 20 anos trabalhados (dependendo se o contribuinte for mulher ou homem). Mais 2% são somados a cada ano adicional trabalhado. O valor pode até passar de 100%, mas não poderá superar o teto do INSS.

Há outras regras de transição, mas o que a Reforma da Previdência mostra é que a aposentadoria ficou mais difícil, e as pessoas terão de trabalhar mais tempo para conseguir o benefício, que é limitado. Então, fica a pergunta: você está preparado?

Mais do que nunca, a formação de uma reserva financeira de longo prazo se tornou fundamental para um futuro mais tranquilo. E isso faz com que o papel dos planos de previdência complementar tenha ainda mais importância. Especialmente quando você pode contar com o aporte de uma patrocinadora, como a Cedae, que acompanha a contribuição do participante mensalmente, ou seja, para cada valor depositado pelo Participante, a título de contribuição básica, a Patrocinadora depositará valor idêntico. Na prática, esse aporte da Cedae representa um rendimento imediato de 100% sobre o valor investido, retorno praticamente impossível de se conseguir no mercado.

Por isso mesmo, o Prece III, plano de contribuição definida (CD) da Prece, é uma excelente opção para a formação dessa reserva financeira de longo prazo. Além dos aportes da patrocinadora, o Prece III conta com uma gestão eficiente de investimentos para rentabilizar suas contribuições e impulsionar o crescimento da sua reserva pessoal. Em 2019, o Plano, que está aberto a novas adesões, obteve uma rentabilidade de 13,90%.

Vale lembrar que o investimento previdenciário é um investimento de longo prazo. E é justamente o efeito acumulado de contribuições e rentabilidade dos investimentos ao longo do tempo que vai gerar a formação dessa tão necessária reserva.

Por isso, prepare-se para o novo cenário da Reforma da Previdência. Se você já contribui com o Prece III, continue com a gente. Se você ainda não é associado, não perca tempo. O futuro é logo ali.

 

*Carlos Vasconcellos é jornalista de economia, especializado em temas previdenciários e colaborador do jornal Valor Econômico.