COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA
A Complementação de Aposentadoria Antecipada consiste em uma renda mensal vitalícia paga ao participante titular que completar, no mínimo, 30 anos de filiação ao INSS. Já para o participante do sexo feminino é necessário que ele tenha completado, no mínimo, 25 anos de filiação ao INSS.
Como o próprio nome já diz esse benefício é pago ao participante que não deseje aguardar pelo pagamento do benefício de forma integral. Portanto o valor do benefício será obviamente menor do que o valor do benefício integral e em função dos anos antecipados.
A carência prevista no parágrafo anterior não vale no caso de invalidez de natureza acidental.
A tabela abaixo exemplifica o critério para a concessão da Complementação de Aposentadoria Antecipada:
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SEXO |
TEMPO DE SERVIÇO |
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MASCULINO |
30 anos |
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FEMININO |
25 anos |
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