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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA

A Complementação de Aposentadoria Antecipada consiste em uma renda mensal vitalícia paga ao participante titular que completar, no mínimo, 30 anos de filiação ao INSS. Já para o participante do sexo feminino é necessário que ele tenha completado, no mínimo, 25 anos de filiação ao INSS.

Como o próprio nome já diz esse benefício é pago ao participante que não deseje aguardar pelo pagamento do benefício de forma integral. Portanto o valor do benefício será obviamente menor do que o valor do benefício integral e em função dos anos antecipados.

A carência prevista no parágrafo anterior não vale no caso de invalidez de natureza acidental.

A tabela abaixo exemplifica o critério para a concessão da Complementação de Aposentadoria Antecipada:

SEXO
TEMPO DE SERVIÇO
MASCULINO
30 anos
FEMININO
25 anos

PRAÇA PIO X, Nº15 - 9º/11º/12º ANDAR - CENTRO - 20040-020 - RIO DE JANEIRO - RJ - Tel.: (21) 3282-8200