COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO
A Complementação de Pensão consiste em uma renda mensal vitalícia paga agora não ao participante titular, mas aos seus beneficiários, quando da morte do mesmo, estando este em plena atividade laborativa ou já aposentado. Atualmente o benefício de Complementação de Pensão por morte só é concedido ao cônjuge mulher, ou seja, a pensão só será paga caso o participante titular que faleceu seja do sexo masculino, para o seu cônjuge do sexo feminino.
Além dos pré-requisitos citados anteriormente, a Complementação de Pensão será devida a partir da data do falecimento do participante titular e desde que ocorra um mínimo de 12 meses completos de filiação como participante titular, contados a partir da data da última inscrição..
A carência prevista no parágrafo anterior só vale no caso de morte natural. Em caso de morte acidental não existe carência. |