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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição consiste em uma renda mensal vitalícia paga ao participante titular que completar 35 anos de filiação ao INSS e tenha 55 anos de idade, caso o participante seja do sexo masculino. Já para o participante do sexo feminino é necessário que ele tenha 30 anos de filiação ao INSS e 55 anos de idade.

Além dos pré-requisitos de filiação ao INSS e de idade citados anteriormente, para o participante ter direito a complementação de aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter, no mínimo, 7 anos de filiação à PRECE caso o titular seja classificado como fundador. Se o titular for classificado como não-fundador é necessário que o participante seja filiado a PRECE por no mínimo 15 anos.

A tabela abaixo exemplifica os critérios para a concessão da Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

SEXO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
IDADE
CARÊNCIA*
MASCULINO
35 anos
55 anos
15 anos
FEMININO
30 anos
55 anos
15 anos

* Obs: a carência de 15 anos apresentada na tabela anterior será reduzida para 7 (sete) anos caso o participante seja considerado fundador.



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