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A

1 - Abono anual
Renda vitalícia anual, de pagamento único no mês de dezembro de cada ano, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das aposentadorias e pensões pagas pelos Institutos Oficiais de Previdência durante o ano. Também é conhecido como 13º salário.

2 - Acidente Pessoal
É um acontecimento súbito, involuntário e violento, com data de ocorrência perfeitamente caracterizada, causador de lesão física que por si só e independente de toda e qualquer outra causa cause a morte ou invalidez permanente do participante ou seus beneficiários.

3 - Aposentadoria
São pagamentos mensais, vitalícios ou não, efetuados ao participante inativo por motivo de tempo acumulado de contribuição, idade avançada ou incapacidade para o trabalho. Suas mosdalidades e regras de elegibilidade devem ser previstas no regulamento do plano.

4 - Ativo do Plano
É o somatório de todos os recursos (bens e direitos) já acumulados pelo plano.

5 - Atuária
É o ramo do conhecimento que lida com matemática de seguro, incluindo probabilidades. É usada para garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos adequadamente pelos classificadores de riscos e para que se faça a adequada provisão para os pagamentos futuros.

6 - Atuário
Entende-se por atuário o técnico especializado em matemática superior que atua, de modo geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.

7 - Autopatrocínio
Entende-se por autopatrocínio a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares. A cessação do vínculo empregatício com o patrocinador deverá ser entendida como uma das formas de perda total da remuneração recebida.

8 - Avaliação Atuarial
É o estudo técnico baseado em levantamento de dados da população analisada, no qual o atuário busca mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo plano previdenciário, bem como avaliar o histórico e a evolução da entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários. No Brasil é efetuada anualmente, fornecendo informações básicas para o encerramento do balanço anual da entidade.

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B

1 - Beneficiários
São as pessoas indicadas na proposta de inscrição, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios, em decorrência do falecimento do participante.

2 - Benefícios Programáveis
São aqueles cuja data de ocorrência pode ser perfeitamente previsível. Sabe-se que certamente ocorrerão e exatamente quando. Servem como exemplos: Aposentadoria por Tempo de Serviço, Aposentadoria por Idade.

3 - Benefícios Não-Programáveis ou de Risco
São aqueles cuja data de ocorrência não pode ser prevista ou estabelecida. Sabe-se que existe a possibilidade de ocorrerem, mas não se pode determinar quando. Servem como exemplos: Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Auxílio Funeral.

4 - Benefício Proporcional Diferido
Entende-se por Benefício Proporcional Diferido ou "Vesting", o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. O benefício decorrente da opção pelo benefício proporcional diferido será atuarialmente equivalente à totalidade da reserva matemática do benefício pleno programado na data da opção, observado como mínimo o valor equivalente ao resgate.

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C

1 - Contribuições
São os recolhimentos previstos nos planos de custeio para as Patrocinadoras e para os Participantes, com o objetivo de garantir o pagamento de todos os compromissos e obrigações a ela atribuídos por força dos planos de benefícios vigentes.

2 - Correção Monetária
É o fator que corrige o valor dos benefícios em função da inflação existente. Nos casos não especificados em contrário, será a resultante da aplicação dos índices de variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

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D

1 - Data de Concessão do Benefício
É a data prevista para a concessão do benefício.

2 - Data de Inscrição
É a data de registro, pela instituição, da proposta de inscrição do interessado em participar do plano, concomitantemente à comprovação do pagamento da primeira contribuição.

3 - Demonstrativo Analítico de Investimento e Enquadramento das Aplicações - DAIEA.

4 - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA
É o documento preparado pelo atuário, contendo informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciário, possibilitando a análise e acompanhamento de performance dos planos pelo órgão fiscalizador / regulador.

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E

1 - Entidade Aberta de Previdência Privada - EAPP
Entidade Aberta de Previdência Privada, organizada sob a forma de sociedade anônima por bancos e Seguradoras, com fins lucrativos. Através desta modalidade são vendidos à população planos de aposentadoria de diferentes tipos. Podem ser planos individuais ou coletivos e são ofertados através de campanhas publicitárias. As Entidades Abertas são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão subordinado ao Ministério da fazenda.

2 - Entidade Fechada de Previdência Privada - EFPP
Entidade Fechada de Previdência Privada, também chamada de Fundo de Pensão, é uma organização sem fins lucrativos, constituída sob a forma de fundação de direito privado ou de sociedade civil. As Entidades Fechadas são reguladas pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda.

3 - Entidade Unipatrocinada
É uma EFPP com apenas uma patrocinadora ou uma instituidora, normalmente com um único Plano de Benefícios aplicável a todos os participantes. Na nova legislação recebem a denominação de "Patrocinador Singular" e "Plano Comum".

4 - Entidade Multipatrocinada e Uniplano
É uma EFPP com mais de uma patrocinadora ou instituidora, mas com apenas um plano de benefícios, compartilhado de forma solidária entre essas patrocinadoras ou instituidoras. É definida pela nova legislação de "Plano Comum e Multipatrocinada". É usual em conglomerado empresarial, quando um único plano é oferecido a todos os trabalhadores do conglomerado, mas tem diversas pessoas jurídicas patrocinando.

5 - Entidade Multipatrocinada e Multiplano
É uma EFPP com mais de uma patrocinadora ou instituidora e mais de um plano de benefícios, para diversos grupos de participantes. A nova legislação a define como "Multiplano e Multipatrocinada". Neste caso poderá haver planos e várias patrocinadoras sob guarida de uma entidade multipatrocinada. No mercado é chamada simplesmente de "Fundo Multipatrocinado" e representa a tendência atual das EFPPs que passas a oferecer uma administração única para vários planos específicos, um para cada conglomerado ou empresa patrocinadora.

6 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
O Equilíbrio Financeiro e Atuarial, ou EFA, ocorre quando o valor das "Reservas Matemáticas" é igual ao valor do "Patrimônio" já constituído, ou seja, o fundo apresenta caixa suficiente para garantir o pagamento das obrigações com seus participantes.

7 - Estatuto
É o documento onde constam as normas de gestão da EFPP. Qualquer alteração de estatuto deve ser aprovada pela SPC.

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I

1 - Instituidor
É a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que constitua ou venha a aderir à uma EFPP.

2 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como Regime Geral de Previdência Social - RGPS, é a previdência oficial dos brasileiros. Todos os trabalhadores do mercado formal, isto é, que tenham carteira assinada, são contribuintes obrigatórios do INSS.

3 - Intervenção
É o regime de administração especial a que estão sujeitas as entidades, se observada a prática de irregularidades graves ou atos que comprometam sua solvência. Consiste na nomeação de um interventor, que detém planos poderes de administração.

4 - Investimentos
Aplicação dos recursos financeiros da entidade no mercado mobiliário e imobiliário visando garantir os compromissos para com os participantes.

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J

1 - Jóia
Valor atuarialmente calculado a ser regularizado a cada inscrição de participante ocorrida em data posterior ao término do prazo de convocação específica, de modo a evitar ocorrência de anti-seleção na massa segurada. Para os empregados admitidos após a instalação do plano, dependendo da combinação de fatores como idade, tempo de contribuição ao INSS e regras do próprio plano, pode haver também insuficiência de tempo para a fase contributiva. Neste caso, normalmente, a patrocinadora não se responsabiliza pelas contribuições não vertidas, o que chamamos de jóia.

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L

1 - Liquidação Extrajudicial
É o regime que pode ser decretado quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade. É nomeado um liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, devendo ele organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.

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M

1 - Meta Atuarial
É a hipótese utilizada como parâmetro para retorno de investimentos a longo prazo.

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N

1 - Nota Técnica Atuarial
É o documento técnico elaborado pelo atuário contendo a descrição das hipóteses atuariais (tábuas biométricas e sistemáticas de cálculo e pensão e tempo passado), dos métodos atuariais (regimes financeiros e perspectiva de evolução das taxas de custeio em função do método utilizado) e das expressões matemáticas de cálculo (valor atual dos benefícios do plano, valor das contribuições futuras dos participantes e das patrocinadoras, reservas técnicas e sua evolução em cada exercício)

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O

1 - Operações com Participantes Concessão de empréstimos e financiamentos a participantes.

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P

1 - Participantes
São as pessoas físicas, servidores das Patrocinadoras ou da própria PRECE, que nesta se inscreverem e que para esta contribuírem de forma a receber assistência ou auferir benefícios, nos termos do Regulamento do Plano. São classificados em Participantes Ativos na fase de capitalização do benefício e Assistidos, quando estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário oferecido pelo plano.

2 - Participantes Fundadores
São os servidores da Instituidora que requeiram suas inscrições como participantes até o término do prazo de convocação específica previsto nos Estatutos da instituição e que não interrompam por nenhum momento suas filiações.

3 - Participantes Vinculados
São os participantes que não estejam recebendo qualquer tipo de complementação da instituição e que não mantenham vínculo funcional com as Patrocinadoras, mas por opção continuam contribuindo para o Plano.

4 - Passivo Atuarial ou Déficit Técnico
O Passivo Atuarial ou Déficit Técnico ocorre quando o valor das "Reservas Matemáticas" é superior ao valor do "Patrimônio" já constituído, ou seja, o fundo apresenta mais obrigações com seus participantes do que caixa para cobrir o pagamento dessas obrigações.

5 - Patrimônio Líquido - PL
O Patrimônio Líquido, ou simplesmente PL, é constituído de todos os bens de posse do Fundo de Pensão que poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, deduzidos os impostos. Podem ser constituintes do PL da instituição: imóveis, ativos financeiros, carteira de empréstimos e financiamentos, etc.

6 - Patrocinadora
É o empregador que institui um plano de previdência complementar para os seus trabalhadores, podendo participar ou não no seu custeio.

7 - Pecúlio
É a prestação única a ser paga ao beneficiário quando da ocorrência de evento previsto no plano de benefícios (morte, invalidez, etc).

8 - Pensão
Renda Vitalícia mensal concedida pelos Institutos Oficiais de Previdência ou por Órgãos Públicos aos beneficiários dos seus segurados ou participantes.

9 - Plano de Contribuição Definida - CD
O Plano de Contribuição Definida, ou simplesmente CD, é o plano que possui caráter individualista, em que o valor do benefício não é estabelecido "a priori", mas sim o valor da contribuição. O valor do benefício é a incógnita a ser determinada em função do valor da contribuição, do tempo que se contribuiu e da rentabilidade que se obteve, entre outros fatores, ou seja, o valor do benefício só pode ser conhecido no momento do seu início e não a qualquer tempo, como no BD.

10 - Plano de Benefício Definido - BD
O Plano de Benefício Definido, ou simplesmente BD, é o plano que possui caráter mutualista, em que o benefício é previamente definido, geralmente relacionado à função ou salário do empregado, contratado de tal forma que a qualquer tempo sabe-se qual é o seu valor, determinado matematicamente. O valor do benefício é a variável independente e a contribuição é a variável dependente, ou seja, nesses planos a incógnita a ser determinada em função do valor do benefício que foi "a priori" definido, é o valor da contribuição necessária para satisfazer esse mesmo benefício.

11 - Plano de Benefícios
O Plano de Benefícios é formado pelo conjunto de eventos os quais são oferecidos ao participante ou seus beneficiários, pelo Fundo de Pensão, em função do tipo de plano escolhido. Detalha o elenco de benefícios, regras para a concessão, a forma de custeio, condições e critérios para resgate, ou seja, os direitos e deveres da patrocinadora e dos participantes. São exemplos de benefícios previdenciários: Aposentadoria por Tempo de Serviço, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Pensão, Abono Anual, etc.

12 - Plano de Custeio
O Plano de Custeio é a forma na qual os benefícios oferecidos pelo "Plano de Benefícios" são custeados. O Plano de Custeio define o valor da contribuição, em termos de percentual do salário ou mesmo valores em reais, que serão necessários arrecadar, para serem capitalizados ou não, de forma a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários.

13 - Portabilidade
Entende-se por Portabilidade o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano. A portabilidade será caracterizada quando da quebra do vínculo empregatício com a patrocinadora e ainda em função do desvinculo ao plano. A portabilidade é direito inalienável do participante, vedada sua cessão sob qualquer forma, sendo o seu direito exercido na forma e condições estabelecidas pelo regulamento do plano de benefícios, em caráter irrevogável e irretratável.

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R

1 - Regime de Financiamento
O Regime de Financiamento é a técnica adotada pelo atuário, na qual ele determina de que forma será financiado cada um dos benefícios integrantes do rol oferecido pelo plano.

2 - Regime de Financiamento de Repartição Simples
Repartição Simples é o método pelo qual, em cada período, arrecada-se apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período. Trata-se de um modelo onde não há formação de reservas, portanto o mesmo se aplica em um plano previdenciário de fundos de pensão em situações em que a massa de participantes é estacionária e as despesas com pagamento de benefícios são estáveis e de curta duração.

3 - Regime de Financiamento de Capitais de Cobertura
Repartição de Capitais de Cobertura é o método em que há formação de reserva apenas para garantir os pagamentos dos benefícios iniciados no período, ou seja, arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação de reserva garantidora do cumprimento dos benefícios futuros que se iniciam neste período. Em outras palavras, há formação de um fundo correspondente ao valor atual dos benefícios de prestação continuada iniciados no período em questão.

4 - Regime de Financiamento de Capitalização
A Capitalização é o método que consiste em determinar a contribuição necessária para atender determinado fluxo de pagamento de benefícios, estabelecendo que o valor da série de contribuições efetuadas ao longo do tempo, seja igual ao valor da série de pagamentos de benefícios que se fará no futuro. Este modelo de financiamento constitui reservas tanto para os participantes assistidos como para os ativos e obviamente pressupõe a aplicação das contribuições no mercado financeiro, de capitais ou imobiliário, a fim de adicionar valor a reserva que se está constituindo. A Capitalização é dividida em duas fases distintas: a primeira denominada "Fase Contributiva" e a segunda "Fase do Benefício". A legislação vigente torna obrigatória a utilização do Regime Financeiro de Capitalização para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

5 - Regulamento
É o conjunto de regras que dispõem sobre os benefícios que são oferecidos, incluindo o seu valor, os critérios para fruição e a forma de custeio dos mesmos, bem como todas as demais normas pertinentes ao seu funcionamento. O regulamento constitui também um verdadeiro contrato normatizador das relações firmadas entre participantes, patrocinadores e entidade. No regulamento não podem faltar esclarecimentos sobre a forma de pagamento dos benefícios, isto é, se em pagamento único, por tempo determinado, ou sob a forma de renda vitalícia. Também deve trazer consignado a maneira como os benefícios devem ser repassados aos beneficiários do participante que vier a falecer, as condições mediante as quais se extinguem esses benefícios, etc.

6 - Reserva Matemática
A Reserva Matemática é a totalidade dos compromissos líquidos do plano com seus participantes ativos e assistidos, sendo esses compromissos calculados atuarialmente, isto é, considerando hipóteses como tábuas biométricas, taxa de juros, taxa de crescimento salarial, inflação, dentre outros. Tecnicamente falando, a Reserva Matemática pode ser definida como sendo a diferença entre o "valor presente dos benefícios futuros" e o "valor presente das contribuições futuras". Para os participantes ativos chamamos de a "Reserva Matemática de Benefícios a Conceder", ou RMBAC e para os participantes assistidos chamamos de a "Reserva Matemática de Benefícios Concedidos", ou RMBC.

7 - Resgate
Entende-se por resgate o instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios. O valor do resgate corresponde, no mínimo, à totalidade das contribuições vertidas ao plano de benefícios pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo que, na forma do regulamento e do plano de custeio, sejam de sua responsabilidade.

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S

1 - Salário Mínimo
É o valor mínimo vigente do benefício pago pelo INSS, atualmente em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

2 - Salário Real de Benefício - SRB
É o salário calculado matematicamente, que servirá de base para o cálculo da reserva matemática individual de cada participante. O SRB equivale ao valor do benefício que será pago ao participante quando da sua aposentadoria.

3 - Salário Real de Contribuição - SRC
É o salário calculado matematicamente, que servirá de base para o cálculo das contribuições em nome de cada participante.

4 - Secretaria de Previdência Complementar - SPC
É o órgão fiscalizador dos Fundos de Pensão, ligado ao Ministério da Previdência.

5 - Superávit Técnico
O Superávit Técnico ocorre quando o valor das "Reservas Matemáticas" é inferior ao valor do "Patrimônio" já constituído, ou seja, o fundo apresenta caixa de sobra para garantir o pagamento das obrigações com seus participantes.

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T

1 - Tábua Biométrica
As tábuas biométricas são tabelas em que cada linha representa uma idade variando de 0 anos até 115 anos, normalmente, onde em função de muitos anos coletando informações estatísticas pode-se prever determinadas probabilidades de ocorrência de eventos. Exemplos de tábuas biométricas são as "Tábuas de Mortalidade", "Tábuas de Entrada em Invalidez", "Tábuas de Mortalidade de Inválidos", "Tábuas de Rotatividade", etc, onde determina-se a probabilidade de uma pessoa morrer, em qualquer idade, por qualquer que seja a causa (natural ou acidental), a probabilidade de uma pessoa se invalidar, em qualquer idade, a probabilidade de uma pessoa inválida morrer, em qualquer idade e a probabilidade de uma pessoa vir a se desligar de sua empresa, em qualquer idade, respectivamente.

2 - Teto do INSS
É o valor máximo vigente do benefício pago pelo INSS, atualmente em R$ 2.894,28 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).

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