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Conforme art. 6 do Regulamento do Plano PRECE III, serão beneficiários, aqueles que nessa condição forem inscritos no plano por participante ou assistido aposentado, independentemente de relação de parentesco ou de dependência econômica. Para inscrição de menores de 12 anos, será necessário o envio do Termo de Autorização para o Tratamento de Dados Pessoais de Criança assinado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal do menor.





Conforme art. 11 do Regulamento do Plano PRECE III, o pagamento dos benefícios será feito em uma das seguintes modalidades, conforme a escolha do participante: *


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Documentos do Titular
Documento de Identificação, CPF e Comprovante de Residência


Documentos do(s) Beneficiário(s)
Documento de Identificação, CPF e Termo de Autorização para o Tratamento de Dados para menores de 12 anos.


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