Educação Previdenciária

18 set

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Tabela Progressiva x Tabela Regressiva: como escolher

A escolha do modelo de tributação do seu plano de previdência pode fazer muita diferença. Entenda as vantagens de cada tabela

 

Carlos Vasconcellos*

 

Fazer a inscrição em um plano de previdência é uma decisão importante. Afinal, a formação de uma reserva de longo prazo é fundamental para realizar projetos de vida e garantir um futuro mais tranquilo. No entanto, ao se filiar a um plano como o Prece III, por exemplo, você deve tomar outra decisão importante: escolher o modelo de tributação que incidirá sobre seus recursos. E essa escolha pode fazer uma grande diferença quando você for receber o seu benefício.

Na prática, os modelos de tributação indicam como será a cobrança do Imposto de Renda no momento em que você receber o valor acumulado na fase de contribuição. Essa cobrança pode ser feita por meio da Tabela Progressiva ou por meio da Tabela Regressiva, cuja escolha deve ser feita no momento da adesão, sem possibilidade de retratação.

Progressiva

A Tabela Progressiva é a mesma que incide sobre o seu salário e outras fontes de renda tributáveis, como aluguéis, por exemplo. Ela se chama Progressiva, porque o valor da alíquota aumenta conforme o valor do benefício, variando desde a isenção do imposto até um máximo de 27,5%. Pelos valores hoje em vigor, um saque anual de R$ 22.847,76 é isento de imposto, enquanto benefícios acima de R$ 55.976,16 anuais pagam a alíquota máxima.

Além disso, na Tabela Progressiva, há incidência de Imposto de Renda na fonte. O valor poderá ser compensado para mais ou para menos, dependendo de suas outras fontes de renda, na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do ano seguinte.

Regressiva

E a Tabela Regressiva? Bem, criada em 2005 para estimular investimentos de longo prazo, a Tabela Regressiva começa com um valor máximo de 35% e vai recuando quanto maior for o tempo que você deixa os recursos investidos, chegando até um mínimo de 10%. A alíquota máxima é cobrada quando você saca os recursos antes de dois anos. O valor vai regredindo cinco pontos percentuais a cada dois anos, até chegar ao piso.

É importante observar que, antes de alcançar o prazo de 10 anos, quando a alíquota atinge o valor mínimo, os saques são feitos sobre os recursos aportados há mais tempo. E do montante de aportes, é feita uma média ponderada das alíquotas para definir a tributação. Depois de 10 anos em diante, a alíquota de imposto será sempre de 10%, qualquer que seja o valor do benefício.

Quanto ao Imposto de Renda cobrado na fonte, quando você escolhe a Tabela Regressiva, essa cobrança é definitiva, no momento da retirada do benefício. Ou seja, você não tem a possibilidade de recuperar parte do valor ou de reduzir o imposto a pagar na Declaração do ano seguinte.

Escolha

E agora, qual escolher? A melhor opção depende muito do seu objetivo e dos valores na sua conta previdenciária. Em geral, a Tabela Regressiva pode ser recomendável para quem pretende deixar os recursos no plano por um período mais longo, de, pelo menos, 10 anos antes de começar a receber os benefícios. Também é uma opção melhor para quem tem renda mais baixa, com poucas despesas dedutíveis no Imposto de Renda e, por isso, faz a declaração do IRPF no modelo simplificado.

A Tabela Progressiva, por sua vez, é mais indicada para quem pretende receber os benefícios em prazos menores. Se você vai tirar os recursos em até quatro anos, por exemplo, pagará uma alíquota máxima de 27,5%, quando a alíquota regressiva estaria em 35% ou 30%.

A Progressiva também é indicada para quem ganha salários mais altos, com mais despesas dedutíveis e opta pela declaração no modelo completo. Ou, então, para quem vai receber benefícios em valores menores, até o limite da isenção, porque, nesse caso, não pagaria imposto. Quem pretende tirar o dinheiro a partir dos 65 anos, também pode levar vantagem com a Tabela Progressiva, já que a faixa de isenção do Imposto de Renda tem um abatimento atual no valor de R$ 1.903,98.

Então, agora que você já sabe um pouco mais sobre a diferença das Tabelas Regressiva e Progressiva, pense bem, faça sua escolha e se inscreva no Prece III para começar a construir hoje o seu futuro.

 

*Carlos Vasconcellos é jornalista de economia, especializado em temas

previdenciários e colaborador do jornal Valor Econômico.