FAQ – Perguntas Frequentes

FAQ - Perguntas Frequentes

Consulte as dúvidas mais comuns quando o assunto é PRECE e os planos de benefícios por nós administrados. Para consultar outros assuntos não listados nessa seção, entre em contato com a nossa equipe de atendimento através do canal Fale Conosco, clicando aqui.

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O que é a Previdência Complementar?

Previdência complementar pode ser traduzida como um benefício contratado para garantir uma renda adicional ao trabalhador ou ao seu beneficiário. Estes benefícios são administrados e pagos pela Entidade gestora, seguindo as regras do plano de benefícios ao qual o trabalhador está vinculado.

A Previdência Complementar é um investimento seguro?

Sim. A Previdência Complementar é regulamentada e fiscalizada por órgãos governamentais extremamente rígidos, o que garante a segurança do patrimônio acumulado. Os planos fechados de Previdência Complementar são regulados e fiscalizados pelo Ministério da Economia por meio dos seguintes órgãos:

  • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC);
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Ao fazer um plano de Previdência Complementar eu vou deixar de receber a aposentadoria pública, a Previdência Social?

Não. A Previdência Complementar só complementa o valor recebido pela Previdência Social, sem que você deixe de receber o que lhe é de direito.

Quais os tipos de Planos de Benefícios existentes?

Os planos de benefícios consistem em um conjunto definido de regras de caráter previdenciário, pautado em relações jurídicas estabelecidas entre Patrocinadores e Participantes à estes vinculados. Os planos de benefícios possuem independência financeira, patrimonial e contábil.

As regras e definições dos planos de benefícios são formalizadas através de regulamento próprio, onde ficam estabelecidas as regras de contribuição, as regras dos benefícios ofertados e as condições para inscrição e manutenção nestes planos.

Os planos de benefícios podem ser classificados na modalidade de Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV).

O que é um plano na modalidade de Benefício Definido (BD)?

Em planos de Benefício Definido (BD) o valor estimado da aposentadoria é estabelecido no momento em que o participante adere ao plano. Nestes casos, as contribuições podem variar até o momento da concessão do benefício, a fim de se permitir a acumulação dos recursos necessários à garantia desse benefício.

 Os planos na modalidade BD ofertam benefícios que são definidos no momento da adesão do participante ao plano, que têm por base valores pré-fixados de acordo com a regra estabelecida no regulamento. Nestes casos, o plano recolhe contribuições que podem variar ao longo do tempo para dar cobertura aos benefícios assumidos.

Os planos BD têm características mutualistas, os riscos são coletivos e há solidariedade entre os participantes. Neste caso, o plano pode resultar em superávit ou déficit, que é de responsabilidade coletiva.

O que é um plano na modalidade de Contribuição Definida (CD)?

Os planos na modalidade CD ofertam benefícios que são apurados com base no saldo de contas acumulado ao longo da vida laborativa pelo participante, de acordo com as contribuições vertidas ao plano e a rentabilidade obtida da aplicação desses valores.

Para os planos dessa modalidade as principais características são o individualismo, a definição do benefício com base no saldo, não havendo neste caso apuração de superávit ou déficit.

O que é um plano na modalidade de Contribuição Variável (CV)?

Os planos na modalidade CV mesclam características dos planos de Benefício Definido (BD) e de Contribuição Definida (CD). Na fase em que o participante se encontra com status de ativo, em que há a acumulação do saldo, são identificadas características de Contribuição Definida. Na fase da concessão do benefício, o benefício pode oferecer características de Benefício Definido (Renda Vitalícia) ou de Contribuição Definida (Renda Financeira).

O que são benefícios de risco?

São aqueles que dão cobertura a você ou seus beneficiários, diante de fatos imprevisíveis, como invalidez e morte. A Prece oferece benefício de risco para seus participantes (aposentadoria por invalidez) e seus beneficiários (pensão por morte).

O que é abono anual?

É o 13º benefício dos participantes ou beneficiários que recebem aposentadoria e pensão. O valor pago corresponde ao valor do benefício mensal, sendo que no primeiro ano de recebimento o mesmo é proporcional à Data de Início do Benefício (DIB).

O que significa a sigla DIB?

A sigla DIB refere-se a Data de Início do Benefício, a qual determina o dia em que o(a) Aposentado(a) ou o(a) Pensionista passam a fazer jus ao Benefício, conforme regras estabelecidas no Regulamento de cada Plano de Benefício.

O que é custeio de um Plano de Benefícios?

É o montante de recursos financeiros necessários à garantia do pagamento dos benefícios presentes e futuros de aposentadoria e pensão.

O que é o “Plano de Custeio”?

O Plano de custeio é anualmente elaborado pelo atuário responsável, onde é definido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões e à cobertura das demais despesas, inclusive administrativas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

O que é o custeio administrativo?

Trata-se do valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração da PRECE. O custeio das despesas consta informado no plano de custeio que é aprovado anualmente.

Qual o valor das contribuições patronais?

Correspondem ao mesmo valor das contribuições básicas dos participantes, consolidando o entendimento do conceito de paridade contributiva entre participante e patrocinadora.

Como faço para informar o óbito de um(a) Assistido(a) que recebe benefício da Prece?

Basta encaminhar um e-mail com foto da identidade e da certidão de óbito do assistido para o prece@prece.com.br.

Estou me desligando da patrocinadora, quais são minhas opções?

Além da aposentadoria, existem os institutos do Autopatrocínio e do Benefício Proporcional Diferido para os participantes que desejam permanecer no plano. Caso o participante prefira deixar o plano, o mesmo poderá optar entre o Resgate e a Portabilidade.

Como funciona o Autopatrocínio?

Com previsão legal nos regulamentos dos planos, caso haja a opção pelo autopatrocínio, torna-se obrigatório efetuar as contribuições referentes ao participante e ao patrocinador.

Cabe ressaltar que a opção pelo autopatrocínio está condicionada à cessação do vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora. A opção por esse instituto não impede posterior opção pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate.

Como funciona o Benefício Proporcional Diferido?

Na opção pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD o participante permanece no Plano, desde que possua tempo mínimo de contribuição de três anos, efetuando o pagamento das contribuições administrativas conforme previsto no plano de custeio de cada plano, até a data do preenchimento das condições para requerer o benefício de aposentadoria.

Cabe ressaltar que a opção pelo BPD está condicionada à cessação do vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora. A opção por esse instituto não impede posterior opção pela portabilidade ou resgate, uma vez preenchidos os requisitos exigidos.

Como funciona o Resgate?

Na opção pelo resgate o participante pode optar pela retirada dos recursos acumulados, finalizando seu vínculo com a Entidade.

Antes de realizar esta opção, destacamos a importância de se atentar para as regras relativas ao Resgate de cada Plano.

Destaca-se que o resgate está condicionado à cessação do vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora. Lembramos que sobre este valor incidirá imposto de renda, conforme determina a legislação vigente.

Como funciona a Portabilidade?

A portabilidade é o instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

Para realizar a portabilidade o participante deve se atentar ao período de carência de seu plano, ter extinguido seu vínculo funcional ou empregatício com a patrocinadora e não estar em gozo de benefício. Destacamos que o direito à Portabilidade é exercido em caráter irrevogável e irretratável.

Como realizar simulações dos valores de aposentadoria?

As simulações podem ser realizadas na Área do Participante, informando seu CPF e senha.

No menu “Simulador de Benefício” o participante pode realizar 3 tipos de simulação, sendo:

a) Simulação 1 – Contribuição Atual:

Nesta simulação, o participante informa a idade que deseja se aposentar. A simulação considera a manutenção das contribuições atuais até a idade indicada para o cálculo do benefício.

b) Simulação 2 – Contribuição Desejada:

Nesta simulação, o participante simula qual seria o valor de seu benefício caso alterasse o valor de sua contribuição.

c) Simulação 3 – Valor de Benefício Desejado:

Aqui é possível indicar em qual idade se deseja aposentar e qual valor de benefício gostaria de receber para saber quanto é necessário contribuir.

Ressaltamos que as simulações não representam garantia de valor de benefícios futuros.

Como funciona o benefício de Renda por Prazo Determinado?

O benefício de Renda por Prazo Determinado é uma renda paga mensalmente, que possui prazo definido de acordo com a escolha do participante e os limites previstos em regulamento. Nesta modalidade a renda é calculada financeiramente utilizando o saldo acumulado do participante e um fator que considera o prazo escolhido e a taxa de juros vigente no plano.

Como funciona o benefício de Renda por Prazo Indeterminado?

O benefício de Renda por Prazo Indeterminado é dividido em duas modalidades:

  • Renda por Prazo Indeterminado Com Pensão: É uma renda paga mensalmente, apurada considerando o saldo acumulado do participante e um fator que leva em conta a sua idade, a idade dos dependentes inscritos e a taxa de juros vigente do plano. Em caso de falecimento do assistido, a renda é recalculada de acordo com os dependentes inscritos, sendo revertida para pensão.
  • Renda por Prazo Indeterminado Sem Pensão: É uma renda paga mensalmente, apurada considerando o saldo acumulado do participante e um fator que leva em conta a sua idade e a taxa de juros vigente do plano. Em caso de falecimento do assistido, o saldo remanescente é pago aos dependentes inscritos no plano e na falta destes aos herdeiros legais.

Como funciona o benefício de Renda Vitalícia?

No benefício de Renda Vitalícia ocorre o recebimento do benefício na forma de renda mensal vitalícia, reajustada anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Contudo, é importante destacar que essa modalidade possui características mutualistas. Dessa forma, na hipótese de resultados deficitários, os mesmos devem ser equacionados por patrocinadores, participantes e assistidos que estão sob essa modalidade, na proporção existente entre as suas contribuições, conforme o disposto no artigo 21 da Lei Complementar n° 109 de 29 de maio de 2001.

Como funciona o Regime Progressivo de Tributação?

No Regime Progressivo de Tributação, a tributação dos benefícios é feita pela mesma tabela de alíquotas para o Imposto de Renda, conforme tabela abaixo:

Durante o período laboral, as contribuições podem ser deduzidas no Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Como funciona o Regime Regressivo de Tributação?

No Regime Regressivo de Tributação, o recolhimento segue tabela que começa com 35% e vai regredindo até 10%, conforme o prazo de acumulação, conforme demonstrado na tabela abaixo.

Como consulto meu contracheque?

Basta acessar sua Área do Participante com seu CPF e senha, clicando no menu “Participantes” e depois “Contracheques”. Seguindo esse roteiro será possível ter acesso ao histórico de contracheques já emitidos pela Prece.

Qual é o dia do pagamento do meu benefício?

O calendário de pagamento dos aposentados e pensionistas pode ser consultado no site, sendo programado para o último dia útil de cada mês.

Como altero minha conta bancária cadastrada para o pagamento do benefício?

Para alterar sua conta bancária, basta entrar em contato com a nossa Equipe de Atendimento através de um dos canais informados abaixo:

Tel.: (21) 3282-8260 | 3282-8160 | WhatsApp: (21) 99163-8180 | E-mail: prece@prece.com.br

Como incluo e/ou altero os meus dependentes?

A inscrição do beneficiário poderá ser solicitada através do preenchimento da ficha de “Inclusão, Exclusão e Manutenção de Dependentes” pelo participante, a qual pode ser requerida através do e-mail prece@prece.com.br.

Lembramos que a solicitação da inscrição de novo dependente será analisada pelo setor responsável, devendo preencher os requisitos constantes no Regulamento do Plano ao qual se mantêm vínculo. É importante reforçar que em alguns casos, de acordo com a regra do plano, poderá ser necessário o aporte para a inscrição do dependente solicitado.

A inscrição do dependente será cancelada pela sua morte ou se deixar de preencher as condições previstas no Regulamento.

O cancelamento da inscrição do participante no plano de benefícios implica no cancelamento da inscrição dos respectivos dependentes, com exceção do cancelamento por morte do participante.

Como faço para emitir meu Informe de Rendimentos?

Para emitir o Informe de Rendimentos, basta acessar a Área do Participante com seu CPF e senha e acessar o menu “Participante” > “Informe de Rendimentos”.

Quais são os dias e horários de atendimento na sede da PRECE?

O atendimento presencial na sede da PRECE é realizado com agendamento prévio, de segunda à sexta feira, no horário de 09h às 17h.

Qual é o canal de atendimento da CEDAE SAÚDE?

O telefone de contato da CEDAE SAUDE é (21) 2126-7000.

Qual é o canal de atendimento do Auxílio Funeral?

Os telefones de contato do Auxílio Funeral são 0800 026 1900 para informar o falecimento, e 0800 285 3000 para solicitação de reembolso.

Como acesso a Área do Participante?

Para acessar a Área do Participante, o participante deverá clicar no menu “Área do Participante”, no canto superior direito deste site e informar seu CPF e senha de acesso.

Como obtenho minha senha para entrar na Área do Participante?

Caso o participante não possua cadastro na Área do Participante, deverá clicar em “Quero me cadastrar” e informar os dados necessários para realização de cadastro.

Esqueci minha senha para acesso à Área do Participante, e agora?

Caso o participante ou assistido esqueça a senha de acesso, basta clicar no menu “Área do Participante”, no canto superior direito deste site e selecionar a opção “Esqueci minha senha” e informar seu número de CPF. O sistema irá gerar automaticamente uma nova senha, que será encaminhada para o e-mail cadastrado.

O site da Prece não funciona adequadamente no meu computador. Por quê?

Para garantir a melhor experiência em nosso site, é importante manter seu navegador de internet (Chrome, Firefox, Safari, Internet Explorer, Edge) sempre atualizado com a última versão disponível. Geralmente, a atualização é automática, porém caso o navegador esteja há muito tempo sem ser fechado, pode estar desatualizado.

Como contratar empréstimos na Prece?

Os empréstimos Prece estão disponíveis para simulação e contratação online, por meio da Área do Participante no menu “Empréstimo”. No momento da contratação, deverá ser informada conta bancária em nome do mutuário, e, sendo confirmada a operação, o crédito na conta cadastrada é realizado em 3 (três) dias úteis após a confirmação do financiamento. As contratações online estão disponíveis aos Participantes e Assistidos de todos os planos de benefícios administrados pela Prece.

A contratação de empréstimo por meio da Internet pressupõe a prévia leitura e aceitação dos artigos da Regra do Programa de Empréstimo Pessoal Prece, bem como as cláusulas do Contrato de Empréstimo Pessoal Prece.

Os Participantes que solicitarem a contratação de empréstimo pela Internet terão acesso ao Contrato de Empréstimo Pessoal Prece com as informações da concessão quando finalizarem a operação na Área do Participante, sendo possível imprimir ou salvar o documento. O histórico de contratos de empréstimos fica salvo no menu “Empréstimos” > “Consulta Empréstimos”> “Ações” > “Imprimir”.

Como faço para simular os valores?

Basta acessar a Área do Participante com seu CPF e senha e acessar o menu “Empréstimo” > “Simular Empréstimo” > “Simular”, e seguir as instruções.

Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa Equipe de Atendimento, através de um dos nossos telefones: (21) 3282-8260 / 3282-8160.

Fiz a solicitação do empréstimo, isso garante que será aprovado?

Sim, caso consiga efetivar a solicitação do Empréstimo Prece na Área do Participante, seu crédito será depositado, automaticamente, em 3 (três) dias úteis.
Destacamos que, caso os dados bancários não estejam corretos, a operação não será confirmada e nossa equipe entrará contato para solucionar a divergência identificada.
Caso o solicitante perceba que algum dado está incorreto, após finalizar a solicitação, o mesmo deverá entrar em contato com a nossa Equipe de Atendimento, através de um dos nossos telefones: (21) 3282-8260 / 3282-8160.

Como realizo o pagamento de parcelas em atraso?

O Participante pode consultar a situação do empréstimo em “Empréstimo” na Área do Participante. Caso tenha parcela em atraso, envie um e-mail para prece@prece.com.br ou entre em contato com a nossa Equipe de Atendimento, através de um dos nossos telefones: (21) 3282-8260 / 3282-8160.

Posso quitar ou amortizar meu empréstimo atual?

Sim, é possível emitir boletos para quitação antecipada ou amortização de saldo devedor do Empréstimo Prece. Para tanto, envie um e-mail para prece@prece.com.br ou entre em contato com a nossa Equipe de Atendimento, através de um dos nossos telefones: (21) 3282-8260 / 3282-8160.

O que acontece com a dívida se o mutuário vier a falecer?

Na concessão ou renovação do empréstimo, é cobrada a taxa de risco QQMI (Quota de Quitação por Morte ou Invalidez), para fins de quitação do saldo devedor do mutuário, em caso de morte ou aposentadoria por invalidez. Essa taxa de risco dá cobertura ao longo do período contratado para quitação do financiamento. Ou seja, ela funciona como se fosse um “seguro” do empréstimo.
Essa medida reduz a possibilidade de perdas para os planos de benefícios, além de isentar herdeiros de possíveis cobranças.

Como entro em contato com a Prece?

Caso precise entrar em contato, basta enviar e-mail para prece@prece.com.br ou preencher com as suas informações os campos do “Fale Conosco” constante na aba “Contato” no campo superior deste site. Por favor, confirme os dados disponibilizados para retornarmos com êxito o contato.

Caso prefira, você também pode ligar para nossa Equipe de Atendimento, nos dias úteis das 9h às 17h, através dos contatos disponibilizados abaixo.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), Lei nº 13.709/2018, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, nos meios digitais ou físicos.

O principal objetivo da norma é proteger os direitos fundamentais de privacidade, liberdade e inviolabilidade da intimidade, honra e imagem dos titulares de dados pessoais, garantindo transparência ao regulamentar procedimentos sobre coleta, armazenagem, compartilhamento, dentre outros processos com dados pessoais.

O que são dados pessoais?

São considerados dados pessoais todas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. A LGPD traz um conceito amplo, pois qualquer dado pessoal que, isoladamente (dado pessoal direto) ou agregado a outro (dado pessoal indireto), possa permitir a identificação de uma pessoa natural, poderá ser considerado como dado pessoal.

Neste sentido, consideram-se dados pessoais informações como: nome, endereço, números únicos identificáveis (CPF, RG, CNH), número de telefone, endereço de e-mail, e, ainda, hábitos de consumo, dados de GPS, dentre outros.

Segundo a LGPD, alguns tipos de dados serão considerados dados pessoais sensíveis e não podem ser utilizados de forma discriminatória, necessitando de proteção especial. Tratam-se de dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Há ainda os denominados dados anonimizados, que são os dados pessoais sobre um titular que não podem ser identificados após passarem por procedimento de anonimização, que consiste na utilização de técnicas por meio dos quais um dado pessoal perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

O que a LGPD considera como tratamento dos dados pessoais?

Assim como o conceito amplo dos dados pessoais, a LGPD apresenta um conceito aberto e um rol exemplificativo das ações que são consideradas como tratamento de dados pessoais.

Tratamento refere-se a toda operação realizada com dados pessoais desde o momento da coleta até a eliminação e incluem: produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Em quais situações a LGPD se aplica?

A LGPD abrange o tratamento de dados pessoais:

• realizados no território nacional;
• que envolvam a oferta de bens e serviços para titulares que se encontram no território nacional, seja de modo gratuito ou oneroso, e independentemente do país em que o tratamento ocorra; ou
• que envolvam dados pessoais coletados no território nacional (serão considerados coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta).

De outro lado, a LGPD não se aplica quando o tratamento de dados pessoais ocorrer nas seguintes situações:

• para fins exclusivamente particulares e não econômicos por pessoas físicas;
• para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
• para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais; e
• para dados pessoais provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem pelo território nacional.

Quem são os agentes de tratamento?

Os agentes de tratamento são definidos pela LGPD da seguinte forma:

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Desta forma, considerando as definições legais de controlador e operador, a Prece Previdência se enquadra como controladora dos dados pessoais sob sua responsabilidade, pois determina quais dados pessoais serão coletados, como serão processados e armazenados, quais medidas de segurança da informação serão aplicadas e determina todas as demais especificações do tratamento.

Porém, a depender do tipo de situação, a Prece Previdência também poderá se enquadrar como operadora por realizar diretamente o tratamento dos dados pessoais, ainda que coletado por terceiros. Ainda, a condição de operador poderá ser exercida por terceiros contratados que realizam tratamento de dados pessoais em nome da Prece Previdência.

Quais os princípios de tratamento dos dados pessoais?

A LGPD contém princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais e as operações de tratamento. O objetivo destes princípios é guiar as atividades dos agentes que realizam o tratamento de dados pessoais, sendo eles:

Boa-fé: dever de lealdade, respeito, transparência e confiança com o titular dos dados pessoais;

Finalidade: o tratamento dos dados pessoais deve estar vinculado a uma finalidade, devendo ser realizado para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados pessoais;

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os agentes de tratamento;

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e

Responsabilização e prestação de contas: demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

O consentimento é a única hipótese que autoriza o tratamento de dados pessoais?

A LGPD estabelece um rol taxativo de hipóteses, chamadas bases legais, que autorizam o tratamento dos dados pessoais. É necessário comprovar, pelo menos, uma base legal para que o tratamento de dados pessoais seja autorizado.

Em regra, o consentimento expresso do titular é necessário. Contudo, a LGPD prevê a possibilidade de dispensa da autorização do titular, nas seguintes hipóteses:

• Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

• Execução de políticas públicas pelo Estado;

• Realização de estudo por órgãos de pesquisa;

• Execução de contrato ou procedimentos preliminares ao contrato com o titular, a pedido do titular de dados pessoais;

• Exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral;

• Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

• Tutela da saúde;

• Interesse legítimo do controlador ou de terceiro; e

• Proteção ao crédito.

O tratamento de dados sensíveis, por sua vez, é extremamente restrito, permitido somente se o titular consentir ou quando o uso for indispensável para cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde e em determinadas situações para prevenção à fraude e segurança ao titular, conforme definido pela legislação.

Da mesma forma, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da LGPD e da legislação pertinente, como Estatuto da Criança e Adolescente. O tratamento dos dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque concedido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Quais os direitos dos titulares de dados pessoais?

Segundo a LGPD, a gestão dos dados pessoais deve ser feita pelos agentes de tratamento de modo a possibilitar que, quando devidamente requerido, o titular ou seu representante legalmente constituído obtenham informações sobre:

• Confirmação sobre a existência do tratamento;

• Acesso aos dados pessoais;

• Informação a respeito do compartilhamento de dados pessoais; e

• Informação sobre a possibilidade e consequências do não fornecimento de consentimento.

Caso seja requerido pelo titular dos dados pessoais, o agente de tratamento deve também providenciar:

• Correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;

• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, com exceção dos dados pessoais que sejam indispensáveis à execução das atividades ou ao cumprimento de obrigações legais a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;

• Portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviços ou produtos;

• Revogação do consentimento nos casos em que o tratamento estiver fundado apenas no consentimento e não for indispensável ao cumprimento de obrigações contratuais, legais e regulatórias pela Prece Previdência.

Os direitos acima expostos poderão ser exercidos por meio físico ou eletrônico, a critério exclusivo do titular dos dados pessoais e o controlador deverá responder na forma e prazos indicados pela legislação. Dentro do prazo legal, o Controlador deverá providenciar o requerido ou, na sua impossibilidade, notificará o titular de dados pessoais indicando as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

É preciso destacar que, no âmbito da previdência complementar, o participante, assistido ou beneficiário, na qualidade de titular dos dados pessoais, não pode solicitar o gerenciamento de dados com o objetivo de anonimização, bloqueio ou exclusão de dados pessoais que sejam inerentes ao contrato de previdência complementar, nos termos prescritos pela Lei Complementar n° 109/2001, sob pena de impossibilitar a continuidade da própria relação jurídica estabelecida com a Prece Previdência.

Quem fiscalizará o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), órgão da administração pública é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

A ANPD terá como competência a promoção de estudos e da cultura de proteção de dados, cooperação com as demais autoridades nacionais e internacionais, edição de regulamentos, fiscalização, aplicação de sanções, entre outros.

Os agentes de tratamento, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, ficam sujeitos às sanções administrativas aplicáveis pela ANPD que vão de advertência à multa, sanções que podem ser cumuladas com bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, bem como o ressarcimento dos danos de natureza patrimonial, moral, individual ou coletiva causados pela violação de proteção de dados pessoais.

Como a Prece Previdência está se adequando à LGPD?

A Prece Previdência iniciou um projeto de adequação de seus processos e rotinas para atendimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O trabalho de desenvolvimento do plano de adequação conta com participação ativa dos colaboradores, membros dos Conselhos e Diretoria auxiliados por profissionais com capacidade técnica para cumprir as melhores práticas de privacidade e proteção de dados pessoais.

As ações contemplam, por exemplo:

• Mapeamento das atividades que envolvem tratamento de dados pessoais;

• Procedimentos de segurança e governança para proteger a confidencialidade e integridade dos dados pessoais, prevenindo a ocorrência de eventuais danos em virtude do tratamento;

• Aculturamento dos colaboradores, conselheiros e diretores quanto às disposições da LGPD com treinamento adequado sobre suas responsabilidades e ciência sobre a confidencialidade dos dados pessoais;

• Adaptação dos contratos com os prestadores de serviços contendo cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais;

• Atualização e revisão dos documentos internos; e

• Elaboração de políticas sobre proteção de dados como a Política de Privacidade e Termos de Uso do site institucional.

Qual papel do Encarregado / DPO e quando acioná-lo?

O Encarregado ou DPO – Data Protection Officer é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais (participantes, assistidos, beneficiários, colaboradores, fornecedores, dentre outros) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O Encarregado é responsável por recepcionar e atender as demandas dos titulares, interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e orientar colaboradores e contratados quanto às práticas de proteção de dados.

Qualquer comunicação e solicitação relativa ao tratamento de dados pessoais devem ser encaminhadas pelos titulares dos dados diretamente ao DPO, pelo endereço eletrônico DPO@PRECE.COM.BR ou por correspondência para:

Prece Previdência Complementar
Rua Pref. Olímpio de Melo, 1676
Benfica, Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20930-005