PRECE I

Conheça as opções nos planos PRECE I ao se desligar da Patrocinadora.

Caso você já seja elegível à solicitação da aposentadoria, poderá usufruir do benefício para o qual você contribuiu durante tanto tempo. Para solicitar o benefício, você precisa atender aos requisitos mínimos estabelecidos em regulamento. Seguem abaixo os requisitos de acordo com cada tipo de benefício:

 

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Mínimo de 15 anos de plano
  • Mínimo de 55 anos de idade
  • Mínimo de 35 anos de vínculo no INSS para homens e de 30 anos para mulheres

Aposentadoria por idade:

  • Mínimo de 15 anos de plano
  • Mínimo de 65 anos de idade para homens e de 60 anos para mulheres

* Em ambos os tipos de benefícios é necessário estar aposentado pelo INSS

 

 

Caso você ainda não tenha preenchido os requisitos para a solicitação do benefício, ou caso não queira fazê-lo, poderá optar por um dos institutos detalhados a seguir:

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Ainda não é elegível a um dos benefícios? Não tem problema, você pode optar pelo BPD!
Ao optar por esse instituto, você para de contribuir para o plano e tem o benefício calculado nesta data, para recebê-lo no futuro, quando completar os requisitos para a sua solicitação.


IMPORTANTE:

  • Esta opção não impede a futura decisão pela portabilidade ou pelo resgate.
  • O participante só poderá optar por este instituto caso ainda não tenha atingido os requisitos para um dos benefícios de aposentadoria.

Autopatrocínio

Ao sair da patrocinadora, você também tem a opção de se tornar um participante autopatrocinado. Neste caso, você assume além das contribuições de sua responsabilidade, as contribuições que seriam realizadas pela Patrocinadora em seu nome.


IMPORTANTE:

  • Esta opção não impede a futura decisão por outro instituto!
  • Todas as contribuições vertidas por você enquanto autopatrocinado são passíveis de resgate ou portabilidade, caso você opte por um destes institutos posteriormente.

Portabilidade

A opção pela portabilidade é aquela em que você opta por levar as contribuições que você tem direito para outra instituição.
Neste caso, há perda total do vínculo com o plano.

Resgate

Ao sair da patrocinadora, você também possui a opção de resgatar as contribuições vertidas por você para os planos.
Neste caso, há perda total do vínculo com o plano.

IMPORTANTE:

  • Haverá a incidência de Imposto de Renda sobre o valor a ser resgatado.
  • Neste caso, você possivelmente pagará mais imposto do que se tivesse optado pela concessão do benefício.
Clique nos botões abaixo para acessar a cartilha, regulamento e maiores informações sobre os planos PRECE I e PRECE II.