Conheça as opções nos planos PRECE I ao se desligar da Patrocinadora.
Caso você já seja elegível à solicitação da aposentadoria, poderá usufruir do benefício para o qual você contribuiu durante tanto tempo. Para solicitar o benefício, você precisa atender aos requisitos mínimos estabelecidos em regulamento. Seguem abaixo os requisitos de acordo com cada tipo de benefício:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Mínimo de 15 anos de plano
- Mínimo de 55 anos de idade
- Mínimo de 35 anos de vínculo no INSS para homens e de 30 anos para mulheres
Aposentadoria por idade:
- Mínimo de 15 anos de plano
- Mínimo de 65 anos de idade para homens e de 60 anos para mulheres
* Em ambos os tipos de benefícios é necessário estar aposentado pelo INSS
Caso você ainda não tenha preenchido os requisitos para a solicitação do benefício, ou caso não queira fazê-lo, poderá optar por um dos institutos detalhados a seguir:
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Ainda não é elegível a um dos benefícios? Não tem problema, você pode optar pelo BPD!
Ao optar por esse instituto, você para de contribuir para o plano e tem o benefício calculado nesta data, para recebê-lo no futuro, quando completar os requisitos para a sua solicitação.
IMPORTANTE:
- Esta opção não impede a futura decisão pela portabilidade ou pelo resgate.
- O participante só poderá optar por este instituto caso ainda não tenha atingido os requisitos para um dos benefícios de aposentadoria.
Autopatrocínio
Ao sair da patrocinadora, você também tem a opção de se tornar um participante autopatrocinado. Neste caso, você assume além das contribuições de sua responsabilidade, as contribuições que seriam realizadas pela Patrocinadora em seu nome.
IMPORTANTE:
- Esta opção não impede a futura decisão por outro instituto!
- Todas as contribuições vertidas por você enquanto autopatrocinado são passíveis de resgate ou portabilidade, caso você opte por um destes institutos posteriormente.
Portabilidade
A opção pela portabilidade é aquela em que você opta por levar as contribuições que você tem direito para outra instituição.
Neste caso, há perda total do vínculo com o plano.
Resgate
Ao sair da patrocinadora, você também possui a opção de resgatar as contribuições vertidas por você para os planos.
Neste caso, há perda total do vínculo com o plano.
IMPORTANTE:
- Haverá a incidência de Imposto de Renda sobre o valor a ser resgatado.
- Neste caso, você possivelmente pagará mais imposto do que se tivesse optado pela concessão do benefício.