PRECE CV

Conheça as opções no plano PRECE CV ao se desligar da Patrocinadora.

As vantagens da escolha pela aposentadoria são:

  • Continuar com o direito de solicitar empréstimo, com taxas mais atrativas do que as taxas de mercado;
  • Ter o saldo de contas rentabilizado pela cota do plano;
  • Poder escolher entre diferentes tipos de renda;
  • Ter o benefício apurado considerando todas as contribuições realizadas por você e pela Patrocinadora no plano, além de considerar toda a rentabilidade obtida ao longo do período de acumulação;
  • Poder, no momento da concessão, escolher sacar até 25% do seu Saldo de Contas Total. Neste caso, não existe perda sobre a parte da parcela da contribuição patronal;
  • Poder inscrever qualquer pessoa como beneficiário no plano, sem a necessidade de vínculo familiar;
  • Poder alterar anualmente a modalidade de renda;
  • Pagar menos imposto de renda do que se pagaria no resgate.

 

As modalidades de benefício disponíveis no plano são:

  • Prazo indeterminado sem pensão;
  • Prazo indeterminado com pensão;
  • Prazo determinado de 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos.

 

O que você precisa para solicitar o benefício?

Ter pelo menos 10 anos de vinculação ao plano e 50 anos de idade.

 

 

 

Caso você ainda não tenha preenchido os requisitos para a solicitação do benefício, ou caso não queira fazê-lo, poderá optar por um dos institutos detalhados a seguir:

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Ainda não é elegível a um dos benefícios? Não tem problema, você pode optar pelo BPD!
Ao optar por esse instituto, você deixa o seu Saldo de Contas no plano PRECE CV até que tenha o direito a receber um dos benefícios de aposentadoria ofertados pelo plano. Neste instituto, o Saldo de Contas continua sendo rentabilizado pela cota do plano PRECE CV.


IMPORTANTE:

  • Esta opção não impede a futura decisão pela portabilidade ou pelo resgate.
  • O participante só poderá optar por este instituto caso ainda não tenha atingido os requisitos para um dos benefícios de aposentadoria.

Autopatrocínio

Ao sair da patrocinadora, você também possui a opção de se tornar um participante autopatrocinado. Neste caso, você assume além das contribuições de sua responsabilidade, as contribuições que seriam realizadas pela Patrocinadora em seu nome. Assim, mesmo desligado da Patrocinadora, há a possibilidade de permanecer no plano e continuar aumentando o seu Saldo de Contas, que resultará em um benefício maior no futuro.

IMPORTANTE:

  • Esta opção não impede a futura decisão por outro instituto!
  • As contribuições relativas à patrocinadora que forem vertidas por você enquanto autopatrocinado, são passíveis de resgate ou portabilidade na totalidade, caso você opte por um destes institutos posteriormente.

Portabilidade

Você tem a possibilidade de transferir o seu Saldo de Contas para outra entidade de previdência complementar ou instituição financeira através da Portabilidade.
Neste caso, há a perda total do vínculo do participante com o plano.

IMPORTANTE:

  • Ao optar por portar a sua reserva para outra instituição, você não poderá resgatar este dinheiro! A portabilidade de recursos de plano de previdência fechada para outra instituição não permite o resgate dos valores portados, somente a concessão de renda;
  • Dependendo da instituição, os seus herdeiros não terão direito de resgatar o saldo remanescente da sua conta;
  • Fique atento às simulações de cálculo de benefícios! Observe, principalmente, qual a rentabilidade que está sendo adotada para projetar o valor da sua aposentadoria. Muitas instituições utilizam rentabilidades que não retratam a expectativa real do retorno do seu investimento;
  • A maioria das entidades abertas cobra de seus clientes outras taxas, além da taxa de administração. A PRECE não cobra;
  • Os planos de entidades abertas comumente adotam tábuas muito conservadoras (longevas), o que reduz o valor do benefício a ser concedido. Faça essa comparação. Na PRECE, o seu benefício poderá ser maior.

Resgate

Ao sair da patrocinadora, você também possui a opção de resgatar as contribuições vertidas para o plano. Neste caso, você receberá o valor do Saldo de Contas Pessoal, acrescido da parcela do Saldo de Contas Patronal Individual, que considera o montante de 0,25% por mês de vinculação ao plano PRECE CV.
Neste caso, há a perda total do vínculo do participante com o plano PRECE CV.

IMPORTANTE:

  • Haverá a incidência de Imposto de Renda sobre o valor a ser resgatado. Neste caso, você possivelmente pagará mais imposto do que se tivesse optado pela concessão do benefício.
Clique no botão abaixo para acessar a cartilha, regulamento e maiores informações sobre o plano PRECE CV.